Eleições de RDs

Edital convocatório das Eleições de Representantes Discentes da Graduação dos Órgãos Colegiados da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

Os Centros Acadêmicos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas convocam as eleições para representantes discentes de 2009.

Data das Eleições: 5, 6 e 7 de maio
Inscrições de Chapas: de 13 à 24 de abril* no CAELL (das 09:40 às 12 horas) e no CAF (das 18:00 às 20:00). A propaganda eleitoral será realizada em material unificado entre os dias 27 de abril e 7 de maio.

Instruções :

No ato da inscrição, as chapas devem apresentar comprovante de matricula e documento com foto de seus integrantes. A data limite para a entrega de programas é a de 24/04 (data final do período de inscrição).
As chapas não poderão divulgar quais pessoas concorrerão a quais cargos, elas deverão informar apenas quais cargos estão concorrendo. A chapa deverá ter dois candidatos por cargo (um para titular e um para suplente) e, assim, poderá concorrer no máximo ao número de cargos que possa ocupar. Cada chapa deverá ter, no mínimo, seis integrantes (e, portanto, concorrerá a pelo menos três cargos).
Nessa eleição serão ocupados os seguintes cargos: três cargos de representantes na Comissão de Licenciatura (um por prédio), dois cargos de representante na Comissão de Graduação, cinco cargos de representantes na Congregação (um por curso**), um cargo de representante no Conselho Técnico Administrativo, um representante na Comissão de Pesquisa, um representante na Comissão de Cultura e Extensão, um representante na Comissão USP Recicla e um representante da Comissão de Cooperação Internacional.
Os interessados em concorrer devem procurar o regimento eleitoral (disponível nos Centros Acadêmicos***) ou os membros da comissão eleitoral para maiores esclarecimentos (email da comissão:  eleicoesfflch2009@ gmail.com)
Os mandatos dos RDs terão duração de um ano.

Assinam os Centros Acadêmicos da FFLCH, aqui representados pela comissão eleitoral estabelecida em CCA.

São Paulo, 30 de março de 2009

* - em dias letivos, apenas.
** - Estabelece-se que os representnates (titular e suplente) da cadeira de Filosofia devem ser estudantes de Filosofia, de História, estudantes de História e assim sucessivamente.
*** - Há uma versão digital disponível em www.fflch.usp.br/caf -> Representação Discente -> Regimento Eleitoral (http://www.fflch.usp.br/df/caf/representacao-discente/r...)