Estatuto

I – Denominação e finalidades

 

Artigo 1º. A Revista Crioula é uma publicação científica dos alunos de pós-graduação da Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas da Universidade de São Paulo (ECLLP-DLCV-USP).

Parágrafo Único. A Revista Crioula conta com apoio acadêmico e financeiro da Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, FFLCH-USP.

 

Artigo 2º. A Revista Crioula tem por finalidades:

a) Enfocar as questões teóricas e críticas pertinentes aos Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa;

b) Difundir a produção científica dos alunos e ex-alunos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa da USP, bem como de alunos de pós-graduação de universidades do Brasil e do exterior;

c) Propiciar, por meio da publicação de textos científicos, o debate teórico e crítico sobre sua área de enfoque específico, a saber, o comparatismo envolvendo no mínimo uma literatura de língua portuguesa.

 

 

II – Periodicidade, estrutura e divulgação

 

Artigo 3º. A Revista Crioula terá periodicidade semestral, com atualização nos meses de maio e de novembro.

 

Artigo 4º. A Revista Crioula será composta das seguintes seções:

 

I-) Artigos e Ensaios:

a) Dossiê: Conjunto de textos que atendam ao perfil da revista e que contemplem o estudo comparativo. Caberá exclusivamente à editoria definir o tema de cada dossiê, bem como selecionar os respectivos artigos no conjunto de textos recebidos para este fim.

b) Outros textos: Artigos e ensaios que não tratam necessariamente do estudo comparativo, mas que desenvolvam temas correlatos de relevância aos estudos comparados. Caberá exclusivamente à editoria selecionar os respectivos artigos no conjunto de textos recebidos para este fim.

 

II-) Resenhas: As resenhas devem ser elaboradas exclusivamente por alunos de pós-graduação da ECLLP-DLCV-USP ou programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior e serão publicadas:

a) Conforme solicitação da Editoria, com indicação de títulos pertinentes ao público-leitor da revista;

b) Por indicação dos alunos, sugerindo os títulos, que serão analisados e aprovados pela Editoria.

Parágrafo Único. O processo de elaboração das resenhas será acompanhado pela respectiva Comissão Editorial (Comissão de Resenhas).

 

III-) Entrevistas: As entrevistas serão elaboradas exclusivamente por alunos de pós-graduação da Área (ECLLP-DLCV-USP). Os entrevistados serão escritores, professores e outras personalidades de relevância para o público-leitor da Revista Crioula:

a) Conforme solicitação da Editoria, com indicação dos entrevistados e entrevistadores;

b) Por indicação dos alunos de pós-graduação da Área (ECLLP-DLCV-USP), sugerindo possíveis entrevistados.

Parágrafo Único. O processo de organização, realização, transcrição e revisão das entrevistas é de responsabilidade dos integrantes da respectiva Comissão Editorial (Comissão de Entrevistas).

 

IV-) Criação: espaço para publicação de contos, crônicas e poesias de autoria de alunos de pós-graduação da Área (ECLLP-DLCV-USP) ou dos programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior;

 

V-) Perfil: Breve nota biográfica/bibliográfica apresentando uma ou mais personalidades (autores, críticos do campo de estudo de cada aluno e/ou relevantes para os Estudos Comparados como um todo; assinado pelo aluno proponente);

 

VI-) Diário acadêmico: Relatos que sirvam como troca de experiências acadêmicas como, por exemplo: intercâmbio com outras universidades, bolsa sanduíche, experiência de defesas de qualificação, dissertação e tese, e outros assuntos aprovados pela Editoria;

 

VII-) Divulgação de Eventos: A Revista Crioula divulgará, em espaço reservado e gratuitamente, os eventos pertinentes às áreas dos estudos literários e comparativos, tanto da ECLLP-DLCV-USP quanto de programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior. Caberá à Editoria determinar a divulgação do evento, após análise cabível.

 

VIII-) Defesas de teses e dissertações da Área: Serão divulgadas as defesas realizadas no período de vigência da edição, exclusivamente as relativas aos alunos de pós-graduação da Área (ECLLP-DLCV-FFLCH-USP). Todas as informações devem ser oriundas do calendário oficial do setor de pós-graduação da FFLCH-USP.

 

IX-) Artigo Mestre: da Área (ECLLP-DLCV-USP) ou dos programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior, preferencialmente o professor a ser entrevistado na mesma edição.

 

Artigo 5º. A Revista Crioula será divulgada on-line em endereço eletrônico próprio mantido pelo servidor da USP-FFLCH.

Parágrafo Único. A Revista Crioula terá todas as suas edições disponíveis exclusivamente em meio eletrônico e on-line.

 

III – Coordenação

 

Artigo 6º. A Revista Crioula será coordenada de acordo com a seguinte estrutura:

a) Editoria;

b) Conselho Editorial;

c) Comissões Editoriais.

 

Artigo 7º. A Editoria será composta exclusivamente por 03 (três) alunos de pós-graduação regularmente matriculados na Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa (ECLLP-DLCV-USP);

§ 1º. O mandato da Editoria terá duração mínima de 02 (duas) e máxima de 04 (quatro) edições da Revista Crioula.

§ 2º. Na hipótese de desligamento do programa de Estudos Comparados, por conclusão do curso ou quaisquer outros motivos, o aluno integrante da Editoria permanecerá no cargo até o término da edição que estiver em curso.

§ 3º. Em caso de renúncia à Editoria, esta deverá ser comunicada previamente aos seus demais integrantes, bem como ao Conselho Editorial, preferencialmente com a antecedência de “uma edição” da revista.

§ 4º. A substituição dos seus integrantes dar-se-á por indicação da própria Editoria, que proporá um único nome para cada substituição e levará ao Conselho Editorial para aprovação, em reunião, pela maioria simples. Em caso de não aprovação, caberá à Editoria a proposição de outro nome.

Parágrafo único: Os alunos de pós-graduação regularmente matriculados na Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa (ECLLP-DLCV-USP) poderão manifestar, junto à Editoria vigente, intenção de integrar a Editoria nas substituições futuras.

 

Artigo 8º. São funções da Editoria :

a) Receber artigos, ensaios e demais textos para publicação nas seções da Revista Crioula; zelar pela revisão gramatical e adequação dos mesmos às Normas para Publicação da Revista Crioula; solicitar pareceres ao Conselho Editorial e/ou aos pareceristas ad hoc para os textos destinados às seções Dossiê e Artigos & Ensaios;

b) Deliberar sobre a publicação em todas as seções, observando os pareceres recebidos;

c) Ser um canal de comunicação (via e-mail) sobre a Revista Crioula com os alunos da Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa (ECLLP-DLCV-USP), e atualizar as comunicações de interesse dos alunos;

d) Manter o Conselho Editorial informado sobre os trabalhos da Revista Crioula;

e) Manter contato com outras instituições de ensino superior, editoras, professores e escritores para tratar de assuntos pertinentes à Revista Crioula;

f) Convocar reunião do Conselho Editorial e Assembléia de alunos.

 

 

Artigo 9º. O Conselho Editorial da Revista Crioula será composto por professores de pós-graduação da Área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa (ECLLP-DLCV-USP) e de programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior.

§ 1º. O mandato dos integrantes do Conselho Editorial será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução sem limite de vezes consecutivas.

§ 2º. A indicação de novos nomes e a substituição de seus integrantes poderão ser propostas pela Editoria e pelo Conselho Editorial.

 

Artigo 10. São atribuições dos integrantes do Conselho Editorial:

a) Emitir, sempre que solicitados, dentro de sua competência acadêmica, pareceres científicos sobre os textos enviados para publicação na Revista Crioula .

b) Comparecer às reuniões agendadas pela Editoria.

c) Colaborar com a Editoria na avaliação das atividades da Revista Crioula .

§ 1º. Somente estão sujeitos à aprovação do Conselho Editorial, por meio de parecer, os textos das seções “Dossiê” e “Artigos & Ensaios”.

§ 2º. Os textos poderão ser enviados a pareceristas ad hoc que constarão da edição.

 

Artigo 11. As Comissões Editoriais estão dispostas em Comissão de Resenhas e Comissão de Entrevistas.

§ 1º. São funções da Comissão de Resenhas:

a) Selecionar os títulos e/ou receber sugestões dos demais alunos por intermédio da Editoria ou diretamente (neste caso deverá informar à Editoria quem são os alunos envolvidos na elaboração das resenhas);

b) Contatar as editoras e/ou autores para apresentar a Revista Crioula e seus objetivos e solicitar um exemplar de “cortesia”, que, depois de resenhado, será doado à biblioteca local do CELP (Centro de Estudos das Literaturas e Culturas de Língua Portuguesa).

c) Acompanhar a elaboração da resenha e proceder a sua revisão gramatical e normativa;

d) Enviar a resenha “pronta para publicação” à Editoria;

e) Caso não haja manifestação espontânea dos alunos, cabe à Comissão convidar livremente alunos de pós-graduação da ECLLP-DLCV-USP ou programas de pós-graduação correlatos em outras universidades do Brasil e/ou do Exterior para elaborar as resenhas, privilegiando aqueles que não tiveram publicação em alguma das seções da Revista Crioula, na edição imediatamente anterior.

f) Prestar informações periódicas e/ou sempre que solicitadas pela Editoria sobre o andamento dos trabalhos.

§ 2º. São funções da Comissão de Entrevistas:

a) Contatar as personalidades e propor a entrevista, apresentando a Revista Crioula e seus objetivos;

b) Organizar, realizar, transcrever e revisar as entrevistas, entregando-as “prontas para publicação” à Editoria.

c) Prestar informações periódicas e/ou sempre que solicitadas pela Editoria sobre o andamento dos trabalhos

 

IV – Normas para publicação

 

Artigo 12. A Revista Crioula receberá colaborações de alunos de pós-graduação de universidades do Brasil e/ou do Exterior, cujos textos abordem o comparatismo e ao menos uma literatura de língua portuguesa.

 

Artigo 13. Os textos recebidos para publicação deverão obedecer aos seguintes requisitos:

a) Extensão de 06 (seis), no mínimo, e de 15 (quinze) laudas, no máximo. Cada lauda conterá 250 (duzentos e cinqüenta) palavras;

b) Margens: superior de 2 (dois) cm, inferior de 2 (dois) cm, esquerda de 3 (três) cm e direita de 3 (três) cm;

c) Fonte: Texto principal: Times New Roman, corpo 12, espaço entre linhas: 1,5, com adentramento de parágrafo de 1,25 cm . Texto das notas: corpo 10, espaço simples, sem adentramento de parágrafo;

d) Título e subtítulo: na primeira linha, centralizados, negrito, fonte Times New Roman corpo 12, somente primeira letra em maiúscula em ambos;

e) Nome do autor: duas linhas abaixo do título, alinhado à direita, somente as iniciais dos nomes em maiúscula, seguido de nota de rodapé, indicando titulação, título da pesquisa e e-mail (este último opcional);

f) RESUMO / ABSTRACT (português e inglês): Dar espaço de três linhas abaixo do nome do autor. Colocar a palavra RESUMO em caixa alta, seguida de dois pontos. Redigir o texto (em português) em parágrafo único, espaço simples, justificado, de no máximo 5 linhas. Fonte: Times New Roman, corpo 10, para todo o resumo. Inserir uma linha e fazer o ABSTRACT com as mesmas configurações;

g) PALAVRAS-CHAVE / KEYWORDS (português e inglês): Dar espaço de duas linhas abaixo do ABSTRACT e inserir de três a cinco palavras. Colocar o título "PALAVRAS-CHAVE" em caixa alta e separar cada termo por ponto e vírgula. As palavras em inglês devem ser dispostas na linha imediatamente abaixo, antecedidas pelo título “KEYWORDS”;

h) Citações: com menos de 3 linhas aparecem dentro do texto corrido, entre aspas; as citações de mais de 3 linhas vêm destacadas do texto, recolhidas à direita, com entrada duas vezes maior que a do parágrafo (portanto 2,50 cm ). A citação deve ser alinhada na margem direita do texto principal, na mesma fonte, mas corpo 11, espaço entre linhas simples, sem itálico, negrito, aspas ou qualquer outra forma de destaque;

i) As Referências bibliográficas deverão aparecer completas no final do artigo em ordem alfabética de sobrenome do autor, atendendo-se aos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

Artigo 14. Pareceres: todos os artigos apresentados à Revista Crioula serão submetidos à apreciação de um parecerista.

§ 1º. Será garantido o anonimato dos pareceristas e dos autores no processo de avaliação dos artigos.

 

§ 2º. A avaliação/seleção de textos pelo Conselho Editorial observará um dos seguintes critérios:

a) Aprovado sem ressalvas: o parecerista poderá, a seu critério, fazer ou não comentários sobre o texto;

b) Aprovado com ressalvas: o parecerista deverá apontar possíveis problemas a serem corrigidos antes da publicação, com anotações no corpo do texto e/ou em relatório anexo. O texto não retornará ao parecerista ficando a cargo da Editoria verificar se as pendências foram sanadas pelo autor durante o prazo especificado; neste caso, caberá à editoria determinar a publicação ou não do texto.

c) Reprovado: o parecerista deverá apontar os itens que levaram à reprovação do texto, podendo apresentar sugestões para a melhoria do mesmo visando futuras publicações. Os textos "reprovados" serão desconsiderados.

 

Artigo 15. Os trabalhos devem ser enviados à Revista Crioula exclusivamente através de arquivos digitais em Word para o e-mail revistacrioula@usp.br.

 

V – Disposições finais e transitórias

 

Artigo 16. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia de alunos, devendo ser distribuído ao Conselho Editorial, aos docentes e ao corpo discente da área de Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, e estará disponível no site da Revista.

 

Artigo 17. As modificações neste Estatuto, após sua aprovação, somente poderão ser propostas pelos integrantes da Editoria e do Conselho Editorial, devendo ser ratificadas em Assembléia dos Alunos da Área de ECLLP (DLCV-FFLCH-USP).

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2008.

 

 

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