Eleição Direção FFLCH

Por
Redação
Data de Publicação

 

21/08/2020

ELEIÇÕES PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DA FFLCH-USP
CALENDÁRIO ELEITORAL – 2020

·24 DE AGOSTO DE 2020 – Horário: 17:30 às 19:30
Encontro com alunos, docentes, funcionários do Prédio de Filosofia e Ciências Sociais e com os funcionários da Administração e dos demais prédios da FFLCH.

Link da transmissão de 24.08: www.youtube.com/watch?v=N6oLeTCP6Vw


·26 DE AGOSTO DE 2020 – Horário: 17:30 às 19:30
Encontro com alunos, funcionários e docentes do Prédio de História e Geografia e com os funcionários da Administração e dos demais prédios da FFLCH.

Link da transmissão de 26.08: www.youtube.com/watch?v=G8eFPdjWeRo


·27 DE AGOSTO DE 2020 – Horário: 17:30 às 19:30
Encontro com alunos, funcionários e docentes do Prédio de Letras e com os funcionários da Administração e dos demais prédios da FFLCH.

Link da transmissão de 27.08: www.youtube.com/watch?v=Sle_I6MgfVE

 

·09 e 10 DE SETEMBRO DE 2020  

Horário das 9h de 09.09 às 17h de 10.09
Consulta eletrônica à comunidade FFLCH (alunos, funcionários e docentes)

·16 DE SETEMBRO DE 2020

Eleição (via sistema eletrônico)
(Votam os membros dos Conselhos dos Departamentos e da Congregação)

Os encontros foram organizados por prédio didático com o intuito de dividir os grupos em tamanhos semelhantes.

A participação dos professores, alunos e funcionários nos encontros é de livre escolha para quaisquer dos dias previstos.

COMISSÃO ELEITORAL FFLCH/USP

 

13/08/2020

COMUNICADO

À Comunidade da FFLCH

Como é do conhecimento amplo, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas realizará, por meio de sistema eletrônico de votação, a eleição para a escolha dos novos Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

A condução do processo eleitoral está a cargo de Comissão eleitoral designada pela Congregação, mediante Portaria da Direção.

Segue o CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, juntamente com mensagem e o Programa da chapa inscrita à eleição, e orientações referentes a:

·ENCONTROS DA CHAPA INSCRITA COM A COMUNIDADE FFLCH

Os encontros serão realizados em formato remoto mediante ferramenta que será divulgada oportunamente, conjuntamente com instruções de acesso.

·CONSULTA ELETRÔNICA À COMUNIDADE FFLCH

Entre as 9 horas do dia 09.09 às 17 horas do dia 10.09 será realizada consulta eletrônica à comunidade da FFLCH (docentes ativos e aposentados, alunos e funcionários) para a eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da FFLCH.

Nos termos da Portaria FFLCH-USP-14, de 17.06.2020, a eleição será realizada no dia 16.09.2020, por meio de sistema eletrônico de votação, cujo colégio eleitoral é composto pelos membros da Congregação da FFLCH e dos conselhos departamentais. 

Comissão Eleitoral – FFLCH-USP

Calendário Eleitoral (download)

13/08/2020

MENSAGEM DA CHAPA INSCRITA
Caras e Caros Colegas, Estudantes e Funcionária/os,

Avizinha-se o pleito eleitoral para a direção de nossa Faculdade, para o qual apenas nossa chapa, FFLCH – Republicana e Democrática, se inscreveu. Tomamos a liberdade de encaminhar nosso manifesto e programa para que possam avaliar-los e discuti-los.

Segue também em anexo o link de nosso site, onde poderão encontrar mais informações relevantes.

Gratos,

Paulo Martins e Ana Paula T. Megiani
Candidatos a Diretor e Vice-Diretora.
https://pauloeanafflch2020.wixsite.com/pauloeanapaula

 

 

10/08/2020

Arquivo do programa de gestão da chapa inscrita à Direção da FFLCH, com os professores Paulo Martins, Diretor, e Ana Paula Torres Megiani, Vice-diretora.

FFLCH – republicana e democrática

 

28/07/2020

 Nos termos da Portaria FFLCH-014/2020, de 18/06/2020, realizaram-se as inscrições das chapas para a eleição para a escolha do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da FFLCH.

Comunicamos que a inscrição da chapa recebida e deferida durante o segundo período de inscrições foi:

 Chapa:

Diretor: Prof. Dr. Paulo Martins - DLCV

Vice-Diretora: Profa. Dra. Ana Paula Torres Megiani - DH

 

Comissão Eleitoral

FFLCH-USP

RESUMO DO EDITAL DE ELEIÇÃO: 

1. ELEIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO

a) 1º. TURNO: 16.09.2020 - 9h às 12h

b) 2º. TURNO: 16.09.2020 - 14h às 17h (caso NENHUMA das chapas obtenha maioria absoluta no 1º. turno)

2. COLÉGIO ELEITORAL: membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos.

a) O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 01.09.2020

b) O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

c) O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto. 

d) O eleitor que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto e não poderá ser substituído nos outros colegiados pelo suplente. 

e) O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder votar por motivo justificado, será substituído pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

f) Na eventualidade de o suplente, a que se refere o item e) acima, estar legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

g)  O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.   

3. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA:

a) O Sistema de Votação da Universidade encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. 

4. DOS RESULTADOS:

A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
 

14/07/2020

COMUNICADO

Nos termos da Portaria FFLCH-014/2020, de 18/06/2020, no período de 01 a 10.07.2020, realizou-se o primeiro período de inscrições de chapas referente à eleição para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da FFLCH.

Comunicamos que não houve inscrições neste período. 

Conforme previsto no artigo 5º da Portaria, haverá um novo prazo de inscrição, de 15.07.2020 a 24.07.2020, nos moldes do estabelecido no artigo 5º, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Associados 2 e 1, pertencentes à Unidade.

São Paulo, 14 de julho de 2020.
Comissão Eleitoral
FFLCH-USP

 

RESUMO DO EDITAL DE ELEIÇÃO: 

1. ELEIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO

a) 1o. TURNO: 16.09.2020 - 9h às 12h
b) 2o. TURNO: 16.09.2020 - 14h às 17h (caso NENHUMA das chapas obtenha maioria absoluta no 1o. turno)

2. INSCRIÇÕES DE CHAPAS - SEGUNDO PERÍODO: 15.07.2020 a 24.07.2020

a) Quem pode se candidatar: Professores Titulares, Associados 3, 2 e 1

b) Como se inscrever: Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão enviar, exclusivamente, para o endereço eletrônico academica.fflch@usp.br, os pedidos de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado. 

Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

3. COLÉGIO ELEITORAL: membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos

a) O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 01.09.2020. 

b) O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

c) O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto. 

d) O eleitor que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto e não poderá ser substituído nos outros colegiados pelo suplente. 

e) O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder votar por motivo justificado, será substituído pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

f) Na eventualidade de o suplente, a que se refere o item e) acima, estar legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

g)  O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.   

4. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA:

a) O Sistema de Votação da Universidade encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. 

5. DOS RESULTADOS:

A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.
 

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25/06/2020

Divulgamos informações e a Portaria FFLCH 014/2020, de 18.06.2020, que dispõe sobre a eleição para a escolha do (a) Diretor (a) e do (a) Vice-Diretor (a) da FFLCH

Portaria FFLCH-USP-014, de 17.06.2020 - Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo

Requerimento de inscrição para Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a)


1. ELEIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO

a) 1o. TURNO: 16.09.2020 - 9h às 12h
b) 2o. TURNO: 16.09.2020 - 14h às 17h (caso NENHUMA das chapas obtenha maioria absoluta no 1o. turno)

2. INSCRIÇÕES DE CHAPAS: 01.07.2020 a 10.07.2020

a) Quem pode se candidatar: Professores Titulares e Associados 3

b) Como se inscrever: Os candidatos a Diretor(a) e Vice-Diretor(a) deverão enviar, exclusivamente, para o endereço eletrônico academica.fflch@usp.br, os pedidos de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Comissão Eleitoral, acompanhado do programa de gestão a ser implementado. 

OBSNa ausência de inscrição de ao menos duas chapas:

c) Novo prazo de inscrições: 15 a 24.07.2020

d) Quem poderá se candidatar: também Professores Associados 1 e 2

Os docentes que exercerem as funções de Diretor(a), Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos, deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções, em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

3. COLÉGIO ELEITORAL: membros da Congregação e dos Conselhos dos Departamentos

a) O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 01.09.2020. 

b) O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.

c) O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto. 

d) O eleitor que pertencer a mais de um colegiado terá direito a apenas um voto e não poderá ser substituído nos outros colegiados pelo suplente. 

e) O eleitor, membro de mais de um colegiado, que estiver legalmente afastado ou que não puder votar por motivo justificado, será substituído pelo seu suplente do colegiado de hierarquia mais alta.

f) Na eventualidade de o suplente, a que se refere o item e) acima, estar legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado, a substituição do titular se fará pelo suplente do colegiado hierarquicamente inferior.

g)  O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no segundo turno, caso este seja realizado.   

4. DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA:

a) O Sistema de Votação da Universidade encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. 

5. DOS RESULTADOS:

A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.