Resposta à Revista CartaCapital – 10/06/2022

Sobre a matéria Acusação de fraude marca concurso para professor na USP, publicada em 09/06/2022

Por
Eliete Viana
Data de Publicação
Editoria


Em resposta à matéria Acusação de fraude marca concurso para professor na USP, publicada em 09/06/2022, no site da Revista CartaCapital, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP vem a público explicar alguns pontos levantados no texto, visto que a reportagem não entrou em contato antes com a Direção da Faculdade, via Assessoria de Imprensa, pedindo informações sobre o caso:

 

O concurso para uma vaga de professor doutor junto ao Departamento de Teoria Literária Comparada, na área de Teoria Literária e Literatura Comparada, foi realizado entre os dias 2 e 12 de maio.

Ao todo, 57 candidatos se inscreveram para o concurso e não 28, como erroneamente informado na matéria.

De todos os candidatos inscritos, 10 foram aprovados para a segunda fase, que, além da análise do memorial, aplicou uma prova didática. Nesta fase, 3 candidatos ocuparam as primeiras posições na lista de todos os cinco integrantes da Comissão Julgadora do concurso. Três desses integrantes escolheram em primeiro lugar o candidato indicado no concurso, Fernando Viotti, e os outros dois escolheram candidatos diferentes para o primeiro lugar.

Sobre a Comissão Julgadora do concurso citado, vale destacar que, por causa do número elevado de candidatos inscritos, houve imensas dificuldades (muitas recusas) para a escolha dos seus componentes, que só é organizada após a confirmação dos candidatos inscritos, com docentes da própria FFLCH e de outras instituições de Ensino Superior do Brasil. Pois os membros da Comissão não podem ter vínculos com os candidatos inscritos – como orientação e supervisão, por exemplo.

Sendo assim, a Comissão Julgadora do concurso foi composta por três docentes da FFLCH – um deles foi nomeado como presidente –; uma docente da Universidade Estadual Paulista (Unesp) - campus Araraquara; e uma docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A Comissão Julgadora foi legitimamente constituída e aprovada pelo Conselho Departamental de Teoria Literária e Literatura Comparada e, em seguida, pela Congregação da FFLCH. A banca de um concurso na Universidade é considerada soberana e lhe é atribuída plena autonomia para o julgamento. Não havendo vício formal na tramitação do concurso, não há espaço para questionamentos sobre decisões e avaliações tomadas pela banca.

Na matéria publicada encontra-se o seguinte trecho: O presidente da comissão do concurso, professor Marcus Mazzari, defende a “integridade e lisura do processo todo” e afirma que sua indicação para a vaga foi para outro nome, não Viotti.

A jornalista retirou este trecho, sem que a formulação completa tenha sido reproduzida, de algumas mensagens (sete ao todo) trocadas entre ela e o presidente da Comissão Julgadora, o professor Marcus Mazzari, para combinarem uma entrevista. Esta, porém, acabou não se realizando por incompatibilidade de horários entre as partes.

O trecho acima, conforme aparece na matéria da Revista CartaCapital, pode passar a impressão de que o presidente da Comissão Julgadora não concordaria com o resultado do concurso. Mas se trata exatamente do contrário: ele quis tão somente ressaltar que, apesar de não ter classificado em primeiro lugar o indicado no concurso pela maioria da Comissão, defende energicamente a integridade e a lisura de todas as etapas do processo.

O presidente da Comissão Julgadora destaca que o concurso foi bastante disputado, não somente pelo número de candidatos inscritos, mas também pelo alto nível acadêmico dos participantes. “O candidato Fernando Viotti, indicado por três dos cinco componentes da banca, teve indubitavelmente um excelente desempenho, tendo proporcionado à banca uma interlocução muito produtiva do ponto de vista acadêmico e intelectual. Isso permitiu aos integrantes da banca sondar em profundidade as contribuições que o candidato arguido poderia prestar ao referido departamento”, ressalta.    

A afirmação de que o candidato indicado para assumir a vaga tenha apresentado informações falsas no Currículo Lattes é improcedente. Além disso, comparar o caso com o ocorrido com o economista e professor Carlos Alberto Decotelli, que foi indicado para ser ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro, constitui gritante despropósito, visto que o candidato no concurso da FFLCH tem documentos que comprovam a experiência informada.

A respeito do pedido feito pela reportagem à Faculdade no sentido de enviar os comprovantes das informações apresentadas no Memorial pelo candidato indicado, a FFLCH não pode tornar públicos os documentos do concurso. Todavia, o pedido pode ser feito ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-USP), via Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), pelo link: https://uspdigital.usp.br/sic/faleConosco?codmnu=6658